Eis, por exemplo....
Uma aula de estelionato
(para ler: clicar sobre a figura)
Lavrado o BO Nº 08/2001 - DPC Inconfidentes (MG), 17/01/2011.
Certamente será aberto inquérito para apurar chantagem e extorsão.
E denuciado o estelionato paralelo às autoridades.
Ocorrência (acúmulo): assédio moral.
Vítima: funcionário subordinado
Enquadramentos. Código Penal
Art. 146 . Constrangimento ilegal - "constranger alguèm, mediante grave ameaça depois de lhe haver reduzido a capacidade de resistência a fazer o que a lei não manda", combinado com Art. 147. Este, referente à "ameaçar (funcionário subordinado) por escrito de causar-lhe mal injusto e grave ("despejo velado" de residencia)
Art. 158. Extorsão - "Constranger alguém, mediante grave ameaça ("despejo velado") com o intuito de obter para si ou para outrém indevida vantagem econômica a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa" (concordar com o "aluguel").
Art. 171 - Estelionato: Obter para si ou para outra vantagem ilícita em prejuízo alheio induzindo ou mantendo alguém em erro mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio frudulento. Além disso e configurado (Inciso I), pela disposição de coisa alheia como se fosse sua - (pois se trata de próprio da União).
Art. 299. Falsidade ideológica - "Omitir em documento público declaração que dele devia constar (base legal omitida) e fazer inserir declaração (valores de aluguel) diversa da que devia ser escrita com o fim de prejudicar direito, criar obrigação e alterar verdade sobre fato juridicamente relevante"
Art. 316. Concussão: Exigir para si ou para outrém direta ou indiretamente ainda que fora da função mas em razão dela vantagem indevida (de subalterno mediante documento - anexo - forjado) com as possibilidades do § 2º "desviar em proveito próprio ou de outrem o que recebesse indevidamente para recolher aos cofres públicos".
Crime conexo
Documento forjado: Ofício referenciador sob comprometimento à SPU.
Responsabilidade: funcionário subalterno
Libelo republicano: "moralmente se desfez da dignidade desde o valor (mais escorchante) pretendido. E atingiu o último grau pela vulgaridade da ação despresível sobre renda alheia suprimida: valor a ser apropriado. Furtivo. Como mais um "gato" entre costumes administrativos dos mais pervertidos em Inconfidentes (MG). Desta vez... sobre renda alheia. Apenas isso".
Libelo da vulgaridade: "Pois sim... desde quando... porquê... para onde... e para quem esse aluguel"?
Também cabe denúncia pelo estelionato como crime paralelo.
Conclusão
Aula de estelionato. Eis quanto ensina esse triste diretor no reino das sombras.
Ementa: guerra (suja) de poder. Certeza de acobertamento. Carência de fiscalização.
Eis porque chantageia membro do Conselho Superior.
Ementa: guerra (suja) de poder. Certeza de acobertamento. Carência de fiscalização.
Eis porque chantageia membro do Conselho Superior.
À consideração do Sr. Ministro
Aula ministrada: soberba aplicada ao abuso de poder e desvio de finalidade.
Matéria aproveitável: Educação para o poder. Didática e pedagogia do exemplo.
Restantes indagações
Aula ministrada: soberba aplicada ao abuso de poder e desvio de finalidade.
Matéria aproveitável: Educação para o poder. Didática e pedagogia do exemplo.
Restantes indagações
Continará a dirigir essa instituição de federal de ensino?
Não será afronta demais aos crápulas?
Todos dessa espécie serão educadores?
Agravante: pela crueldade insinuada.
Ameaça à moradia. Enfim... seria "despejado"?
Trata-se de grupo em guerra de poder. Falsos educadores apossaram-se da instituição. Poder pelo poder. Pois a má fé desse bando nasce da ilegitimidade. Dos métodos pelos quais escusamente se apossaram do poder. E pelo carater perverso capaz de utilizar esses "métodos" de assédio com intento de atingir terceiro de laço afetivo. Para chantagear membro doConselho Superior. Portanto, quem exerce crítica, incapazes tão são de responder no âmbito público por atos de ofício taxados de crime pelo Código Penal. Aliás, sucessão obstinada, por úlimo presente na chantagem à descoberto. Pois recorrer à autoridade pública para registrar crime de abuso de poder e desvio de finalidade sob falso pretexto, já ocorre pela segunda vez. Portanto reincidente.
Como convicção firmada
Responde ao tendencioso e ameaçador Of.328.2010/reitoria/GAB/IFSULDEMINAS a propósito de manifestação pública alheia - acoimada como leviana. Porém, pelo mérito e conteúdo, cabível ao caso ora denunciado. E melhor aplicada pela forma: sequer nominal, jamais difamatória.
A instituição protegida pela Constituição Federal conforme inutilmente sobreleva o supramencionado Ofício provindo da reitoria, tornou-se Templo da Falsidade. Esse termo, consta aplicado no bojo do Prot 812/2010 (20/09/2010) e, consignado em sentido restrito à Reitoria em Pouso Alegre, MG - com endereço certo à Rua Ciomara Amaral de Paula,167, Bairro Medicina - CEP. 37.550-000 . Eis fato documentado a partir de telegrama (falso) de reitor dali expedido. E depois pela prevaricação (CP, Art. 319) relativa ao assunto(Prot. 811/2010 - 03/09/10). Morada da Indignidade, tornou-se relativamente ao Campus Inconfidentes, pelo restante administrativo e perversão pedagógica aplicada. Pelas fraudes sucessivas configuradas à semelhança do Campus Muzambinho. Pois exemplarmente a instituição representada pelo grupo que dela se apossou tornou-se ré na justiça. E seus procuradores tornaram-se merecedores de censura entre reprimendas e cuidados futuros pela Corregedoria da AGU. Especialmente por essa e outras, sob investigação do Ministério Público. (Relatório Nº 1 - Polícia Federal. Aerograma IPL1.069/2006 em 17/02/2009).
Onde por fim escondem-se atas. E por elas se avilta servil o conselho superior.
Para conferir: http://exemplodeinconfidentes.blogspot.com/
Minhas tristes considerações cairam no lago amargo do já vi isso antes.
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