Editor: Raul Ferreira Bártholo
Inconfidentes,MG
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Dois mundos

sábado, 15 de janeiro de 2011

Enfim a podridão exposta.

Revela cada qual a honra. E o mérito pelo quanto escreve, data e assina.

Manchete do dia

Falsos educadores. Quadrilha. Grupo se apossa de instituição. Diretor estelionatário é denunciado.
BO. 08/2011 - DPC -Inconfidentes (MG), 17/01/2011.
Ver matéria ~ http://daserieoscrapulas.blogspot.com/


Criminosos e reincidentes

Corrompem a cultura interna de poder e desvirtuam a instituição pelo silêncio e opressão imposta. A atual reincidência (criminal) constitui fruto patológico de abuso de poder. No caso,extremado pela chantagem e tentativa de extorsão efetivamente praticada desde quando diretor chama subordinado ao gabinete e entraga o memorando Nº 29/2010 - documento forjado a impor coerção pelo poderoso superior. E pior: pelo estelionato. Exatamente, aluguel para moradia em prédio público petencente à União. Pois tal intimidação, mediante chantagem e extorção, intenta perpetuar o "status quo" do qual se vale a quadrilha denunciada - assenhoreada ao poder desde 2004: patológica e sistematicamente empenhada em obstruir o debate - público, aberto. Muito menos, ouvir proposta para desenvolvimento estrutural, acadêmico e institucional. Especialmente, as relativas ao denominado Projeto Ambiental, Econômico e Educacional de Inconfidentes. Este, também apresentado à Câmara Municipal de Inconfidentes e, disposto ao aproveitamento amplo de estruturas federais existentes em próprios da União. No caso, tornadas feudos de poder, templos de falsidade, corrupção e desvirtuamento educacional. .( B.O. Nº 407/2006 -DPOL Ouro Fino, MG (ano 2006) seguido pelo "Relatório Nº 1 - Projeto Ambiental de Inconfidentes". Correspondência: Aerograma IPL 1069/2006 -PF/Varginha, MG. AR. 17/02/2009).


Sobre malfeitores da educação

Poder assenhoreado, incompetencia técnica agregada e.. medo da sombra, certamente estariam intimamente associados a esse tipo de "educador" enquistado ao poder - interessado em benesses, cargos e salários.

Em relação à quadrilha ora denunciada, já ocorre reincidência. Pois anteriormente já se teve de recorrer à autoridade policial contra a falsidade ideológica (CP, Art. 299) inserida em documento oficial a respeito de imóvel requerido à SPU/MG em termos de mérito e legalidade. Exatamente, para instalar sede do projeto. Pois a falsidade estava estampada em papel oficial sob timbre da República.

Para avaliar o grau de putrefação atingido, moral e administrativo (diádatica, pedagógica e indiretamente ministrada), a falsidade ideológica contida nesse documento, foi firmada  (competência legal), por infausto diretor - havido em mandato anterior, a partir de 2004.  Pois eis, dirtetor simultaneamente processado na justiça: pilhado em prática de anonimato injurioso a terceiros (Proc. TJMG: 046003009983-8 - comarca Ouro Fino, MG). Justamente, método para vencer utilizado em processo eleitoral viciado; carente ele próprio de moralidade pública e legitimidade; No entanto, seus resultados produzem efeitos perversos (inclusive educacionais) até o presente.


Sobre corrupção educacional e administrativa

Desde 2004 e, acobertado pelo Procurador Federal de então (também carente de ética funcional), intalou-se reinado do terror e perseguição a membros de outros grupos, desafetos; também alguns alunos mais críticos inclusive. Afirmações. Necessidade de afirmações de forç epoder. Égide de poder autoritário, imaturo, patológico. Evidentemente os atos de corrupção desse dirtetor denunciado por falsidade, somados aos de gestão, tem intento de obstar crítica (interna e externa). Finalmente nesse caldo de cultura emprenhado de silêncio geral, temeroso, sucederam-se gestões  intermediárias; mantidas submissas aos interesses do grupo dominante (enquanto úteis). Porém, somaram-se mais crimes entre editais de vestibular e concurosos publicos. sucederam-se acobertamentos de Procuradores Federais. Tudo, destinado a "filtrar" ingresso de apaniguados de um lado e, impedir ingresso à críticos indesejados. Exatamente assim comprova a sequencia de documentos hoje disponíveis para Corregedoria da AGU averiguar desvio de conduta e ética aplicada.

E tudo ocorrer sob certeza de impunidade. Eis quanto ocorreu desde 2004. Eis quanto alcançou a sucessão de crimes nesse meio tempo, intermediários ao do presente... tudo abuso de poder e desvios de finalidade. Assunto comprovado até pela culminância do crime  hoje conteúdo do BO 08/2011:  chantagem e extorsão.

Pois resta o saneamento das estruturas de educação. Enfim, a matéria presente tornou-se exercício útil (didático e pedagógico). Exemplo. Matéria a ser tratada em Escolas de Governo e Administração Pública na forma inversa, pela nova ordem requerida.
Eis matéria de aplicação sobre abuso de poder e desvio de finalidade.


Tudo somado

Entre outras e, de modo especial,  resta à corregedoria da AGU conferir a aula (explícita) de irresponsabilidade em redação de parecer exatrado em processo administrativo, ministrada a cargo de Procurador Ferderal eivado de leviandade e displicencia funcional. Parecer destinado a nada se corrigir em ética e moral interna e difamação externa, estrutural - praticada entre mazelas educacionais tornadas cultura na instituição. Pois com essa contribuição inversamente pedagógica, pratica-se como se praticou a difamação oficial de vítimas em vestibulares e concursos públicos que de antemão sabedoras dos impedimentos introdiuzidos, ainda insistissem em tentar ingresso. E lecionam-se nessa instituição meios de intimidação e opressão, ao invés de liberdade e responsabilidade. Tudo, enquanto em aula de estelionato sua direção mais acrescenta corrupção - funcional - pelo quanto em matéria letiva trata o Memo. 029/2011 - (fac.simile). E finalmente os malfeitores da educação assenhoram-se da instituição para submete-la a interesse mesquinho. E usam chantagem e extorsão para finalmente  usufruir benesses, dispor de cargos e salários. E agir, inversamente aos propósitos da educação libertária e emancipadora. Prejuízo difuso a povo e país.

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